Leis aprovadas do Vereador Professor Batinho








Leis aprovadas do Vereador Professor Betinho.


Lei n° 4449/09 - Pro
grama "adote uma Praça";



Lei n° 4461/09 - Colocação de placas indicativas de profundidade nas piscinas;


Lei n° 4466/09 - Instituição da " Semana da Árvore";


Lei n° 4467/09 - Dispõe colocação de Lixeiras defronte empresas e comércios;


Lei n° 4468/09 - Dispõe projeto " Nasce uma criança, Nasce uma Árvore";


Lei nº 4612/10 - Determina a proibição de compra, venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica em eventos promovidos pelo Poder Executivo.




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Professor Betinho, morador do município de Mauá há 39 anos, graduado em Educação Física e Pedagogia, tem 21 anos de experiência no ensino público. Foi Conselheiro Tutelar por dois mandatos no município de Mauá, chegando a ocupar a presidência dessa instituição. Foi coordenador de programas sociais da Secretaria de Assistência Social de Mauá, onde lutou pela ampliação dos projetos “Casa da Juventude”, “Bombeiro Mirim”, “Agente Jovem” e a implantação do “Centro de Referência de Assistência Social – CRAS”. Em 2008 tornou-se Vereador pelo PSDC, representando a população de Mauá com toda seriedade e perseverança. Como Vereador, Professor Betinho sempre lutou pelos direitos da população, entre as diversas áreas que atua, priorizando duas áreas que nos afetam diretamente: Educação e Saúde. Tendo como bagagem essa experiência.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Vereador Professor Betinho alerta jovens para o Programa Jovem Aprendiz

O Programa Jovem Aprendiz é um incentivo principalmente para o primeiro emprego de jovens.


Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos.

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e
Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
É o Ministério do Trabalho e Renda que efetua o registro da função do aprendiz, bem como o prazo do aprendizado.

Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

“O Programa Jovem Aprendiz é uma ótima oportunidade do jovem conseguir o seu primeiro emprego”. 

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